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Revisão para quem se aposentou com salário limitado ao teto


Você já ouviu falar de “Revisão do Primeiro reajuste”? Quem se aposentou com valor de benefício limitado ao teto no ano da aposentadoria, pode ter direito à uma revisão de aposentadoria conhecida como revisão do primeiro reajuste.

Essa revisão consiste no direito de incorporar no primeiro reajuste anual do benefício a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo vigente para o salário de contribuição no momento da concessão. Note que este tipo de revisão de aposentadoria é diferente da “Revisão do Teto”, que é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003 e não tiveram a correção do aumento do valor do teto.

A revisão de aposentadoria para incorporar os valores referentes a Revisão do Primeiro Reajuste é direito somente dos segurados que se aposentaram após 01/03/1994 e que tiveram a média dos salários de contribuição reduzida pelo limite máximo do teto contributivo no momento da concessão. No entanto, é importante se atentar ao prazo de decadência, ou seja, se você recebeu o primeiro pagamento do seu benefício há mais de 10 anos e não fez nenhum pedido de revisão no INSS ou na justiça, infelizmente, não tem direito de pedir a revisão do benefício devido ao prazo de decadência.

Sabemos que os conceitos apresentados são bastante técnicos, e existem outros tipos de revisão de aposentadoria, por isso antes de descartar a possibilidade de revisão no seu caso, não deixe de consultar uma advogado especialista em direito previdenciário, que poderá analisar o seu caso cuidadosamente e verificar se você pode ou não ter direito a essa ou outras revisões.

Dra. Alessandra Andrade é advogada especialista em aposentadoria e demais casos envolvendo previdência social. Dra. Alessandra é pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Processual Civil, atuando pela Vernalha & Andrade Advogados na defesa de segurados do INSS e RPPS (regime próprio de previdência) na esfera administrativa e judicial.

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