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Mudanças da Reforma da Previdência

Mudanças da Reforma da Previdência

A Nova Previdência trouxe inúmeras mudanças tanto para quem ainda não começou a trabalhar como para quem já havia vindo contribuindo para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos (RPPS).

Daí a importância de uma consulta com um advogado especializado para detalhar os impactos das novas regras. O escritório Vernalha, Andrade & Pedroso Advogados é especializado em assuntos previdenciários e atende de forma digital para todos os estados do Brasil, além de contar com escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba. Entre em contato conosco ou agende um horário em nosso Atendimento Digital, vamos ajudar você a resolver seus problemas previdenciários.

Pontos importantes da Nova Previdência

  • Mantém idade mínima de 65 anos para os homens que pedirem aposentadoria e, para as mulheres, sobe a idade de 60 para 62 anos, isso em se tratando de trabalhadores urbanos ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Para quem já está aposentado ou já é pensionista nada muda, haja vista o instituto do direito adquirido;
  • Sobe para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para os homens;
  • Categorias como: policiais federais, rodoviários federais e legislativos terão como requisitos idade mínima;
  • Em relação aos professores a idade mínima será de 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem, com tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Sendo que a partir de 1º de janeiro de 2022, será necessário 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem;
  • O valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador, diferentemente dos dias atuais que a base se dá sobre a média dos 80% maiores salários. As novas regras ainda versam que ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição;
  • O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 6.101,06, nem inferior ao salário-mínimo;
  • Um dos pontos que levantou muitas discussões fora o que trata da imposição de idade mínima para quem tem direito a aposentadoria especial (atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde). Será necessário ter 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
  • Deixou de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, pois haverá a necessidade de implementar idade mínima, assim é de suma importância que você saiba o que fazer para garantir essa modalidade de aposentadoria.
  • Emenda Constitucional n.º 103 prevê expressamente a proteção do direito adquirido dos segurados que preencham os requisitos para obtenção de benefícios até a data da sua promulgação, ainda que o benefício seja requerido em momento posterior à mudança das regras.

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