
Isenção de imposto de renda ao aposentado portador de doença grave
Ao contrário do que muito se pensa, a isenção de imposto de renda não é automática, sendo necessário pedido formal ao Juiz para que a isenção seja ordenada, pedido este que deve ser feito com o auxílio de um advogado especialista na área, para que o contribuinte tenha acesso a referida isenção.
A isenção é devida a portadores de doenças graves, inclusive podendo receber os valores retroativos de até 5 anos. Têm direito a solicitar a isenção de imposto de renda portadores de doenças graves, como câncer, inclusive mesmo se curado, sendo o valor da isenção direcionado para os gastos gerais do contribuinte, como por exemplo, gastos com tratamentos médicos para controle da enfermidade acometida.
O escritório Vernalha, Andrade & Pedroso Advogados é especializado em assuntos previdenciários e atende de forma digital para todos os estados do Brasil, além de contar com escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba. Entre em contato conosco ou agende um horário em nosso Atendimento Digital, vamos ajudar você a resolver seus problemas previdenciários.
Tal benefício tem a finalidade de beneficiar os portadores das doenças descritas na lei 7.713/88, o rol de algumas patologias que fazem jus a este benefício são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (Nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Conforme já dito, nos casos em que o paciente já tenha se curado da doença, o direito à isenção do imposto de renda persiste, uma vez que o contribuinte ainda faz uso de medicamentos e tratamentos para precaver a volta da doença, sendo a cessação da isenção indevida nesses casos.