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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência. Para o homem, são necessários 35 anos de contribuição até 12/11/2019 e, para mulheres, 30 anos de contribuição até essa data. Se você se encaixa nesse requisito, fale conosco para entrar com seu pedido de aposentadoria, se não se encaixa, continue lendo para saber outros tipos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Existem vários tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com variáveis que mudam o jogo por diferença de alguns meses, por isso, você precisa saber quais são os tipos e o que muda de uma para outra. Em todos os casos, é necessário ter, no mínimo, 180 meses de contribuição para o INSS antes da Reforma da Previdência, a chamada carência.

Os 3 principais tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

São três os principais tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma); 2) Aposentadoria por Pontos; e, 3) Aposentadoria Proporcional.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da Reforma

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos, homem;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.

Apesar de chamar “Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral”, isso não significa que você vai se aposentar com o seu último salário. Esta é a maior confusão nesta aposentadoria. Para ter direito à este benefício é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma da Previdência.

Nesta regra, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.

Para se ter um ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria! É muita coisa, não acha?

Relembrando: essas regras são válidas para quem completou o tempo de contribuição (35/30 anos) antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Qual o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma?

O valor desta aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 92% do teto).

Se o teto de 2021 é R$ 6.433,57, e você contribuiu sempre com o teto da previdência, sua média desde 1994 deve ser próximo de R$ 5.916,35. Diferença de mais de R$ 500,00 em relação ao teto de verdade.

Depois de calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário. Na maioria dos casos, o fator previdenciário vai diminuir o valor da aposentadoria. Quanto mais novo e menos tempo de contribuição você tiver, pior tende a ser sua aposentadoria. Além disso, se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria vai ser R$ 4.030,00. Portanto, mesmo contribuindo sempre com o teto, o valor da aposentadoria integral pode ser R$ 1.800,00 abaixo do teto. Ou ainda pior que isso.

Consultar um advogado especialista no assunto e fazer um planejamento previdenciário antes de se aposentar, pode ajudar a melhorar o benefício. Apesar da Reforma da Previdência ter acabado com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, um advogado previdenciário pode orientar em casos onde se aplicam uma das três regras de transição, criadas pela Reforma para não prejudicar quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Pontos Progressiva

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos homem;
  • Fator previdenciário opcional;
  • Sem idade mínima;
  • Regra dos pontos: começou com 85/95 em 2015. Foi 86/96 em 2019, 87/97 em 2020 e em 2021 passou para 88/98.

Esta era uma das melhores aposentadorias do Brasil. Quando a lei dela foi criada e 2015, quase nenhum especialista em Direito Previdenciário acreditou. Ela realmente é muito boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição, e ela é exatamente isso.

A Aposentadoria por Pontos Progressiva permite você não usar o fator previdenciário. A regra era simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens.

A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 01/01/2020.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma da Previdência não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito a se aposentar.

Essas regras do acréscimo de pontos valem para quem não reuniu 96/86 pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.

AnoPontos para
Homens
Pontos para
Mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610394
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos de contribuição para eles e 30 anos de contribuição para elas.

Por exemplo, imagine a situação de Regiane que possui 84 pontos (54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição) em 2019. Ela ainda não pode se aposentar por pontos. Observando a tabela, ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando vai atingir 88 pontos (o mínimo para se aposentar naquele ano). Agora se Regiane tivesse 86 pontos em 2019, ela já poderia se aposentar normalmente.

Qual o valor da Aposentadoria por Pontos?

Igual a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor da aposentadoria vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Mas neste caso, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.

Esta média sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Então quem contribuiu sobre o teto do INSS toda a vida, vai ter uma média inferior ao teto do INSS hoje (em torno de 94% do teto). Após calculada a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário somente se ele for positivo. Isso é uma exceção, mas em alguns casos raros o fator pode aumentar sua aposentadoria.

Consultar um advogado especialista no assunto e fazer um planejamento previdenciário antes de se aposentar, pode ajudar a encontrar vantagens e melhorar o benefício.

Aposentadoria Proporcional

A Aposentadoria Proporcional é uma modalidade de aposentadoria que foi extinta em 1998, porém algumas pessoas ainda possuem direito a ela devido às regras de transição.

Na Aposentadoria Proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum. Além disso também é necessário pagar um tempo de pedágio baseado em quantos anos de contribuição faltavam para você alcançar a Aposentadoria Proporcional.

Esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, mas quem já contribuía até esta data, ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição. Nesses casos existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O valor da aposentadoria também sofre alterações, além de aplicar o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.

Para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.

Dessa forma, é importante contar com apoio especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, identificando o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento.

Atenção: a Aposentadoria Proporcional não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, pois quem já reuniu os requisitos para ela tem direito adquirido.

Qual o valor da Aposentadoria Proporcional?

Esta aposentadoria é uma das piores que existem e leva pro chão o valor da aposentadoria. A Aposentadoria Proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.

Nesta aposentadoria, é calculada:

  • a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994;
  • aplica-se o fator previdenciário. Quase sempre reduz muito o valor da aposentadoria;
  • aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional. Que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.

Para alguém que sempre contribuiu para o teto, significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a Aposentadoria Proporcional traz para o benefício.

Antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar se não existem formas melhores de se aposentar. Ela vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.


Todos esses cálculos, mudanças legislativas e considerações adicionais são a especialidade do Advogado Previdenciário, por isso a importância de se fazer um Planejamento Previdenciário antes de se aposentar ou, até mesmo, durante a idade produtiva, por volta dos 35 anos, almejando uma aposentadoria tranquila.

Vernalha, Andrade & Pedroso Advogados é especializado em assuntos previdenciários e atende de forma digital para todos os estados do Brasil, além de contar com escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba. Entre em contato conosco ou agende um horário em nosso Atendimento Digital, vamos ajudar você a resolver seus problemas previdenciários.

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