
Tipos de Revisão de Aposentadoria
Existem vários tipos de revisões de aposentadoria. Através da Revisão de Aposentadoria é possível melhorar o valor do benefício recebido ou ainda alterar o tipo de aposentadoria para uma mais benéfica.
Dentre os tipos de Revisão de Aposentadoria, estão as revisões que possuem o prazo de 10 anos para serem solicitadas. Por isso, os aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido nos últimos 10 anos, ainda têm a chance de pedir a revisão.
Conheça os tipos de revisões que podem ser solicitadas neste prazo:
Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos, visite nosso conteúdo sobre Revisão da Vida Toda para mais detalhes;
Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo;
Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco;
Revisão por ação trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito.
Além destas revisões, existem outros tipos que atendem a um período específico. São elas:
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. Não há prazo definido para solicitar a revisão.
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão da melhor data de início do benefício: é voltada aos segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar, assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria.
Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;
Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Quem tem direito a pedir a revisão?
Todo aquele que recebe benefícios pagos pelo INSS têm direito ao pedido de revisão, que pode ser feito logo a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial.
Mas, antes de fazer qualquer pedido ao INSS, é preciso ter certeza de que é necessário fazer uma nova análise do seu benefício. Para isso, a nossa orientação é de que você tenha um advogado que irá verificar as seguintes informações:
- Contribuições previdenciárias,
- Dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo;
- Período de atividade exercida em situação insalubre;
- Salários de contribuições mais altos do que aqueles que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
As informações são necessárias para que o beneficiário consiga provar que o cálculo feito pelo INSS está errado e, por isso, deve ser atualizado.
A Revisão de Aposentadoria pode ser um processo complexo, que exige cálculos e considerações sobre mudanças legislativas, por isso a importância de consultar um Advogado Previdenciário para saber se a revisão será vantajosa.
Vernalha, Andrade & Pedroso Advogados é especializado em assuntos previdenciários e atende de forma digital para todos os estados do Brasil, além de contar com escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba. Entre em contato conosco ou agende um horário em nosso Atendimento Digital, vamos ajudar você a resolver seus problemas previdenciários.