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Aposentadoria por invalidez: Cancelamento ou Problemas na concessão

Aposentadoria por invalidez: Cancelamento ou Problemas na concessão

Aposentadoria por invalidez é um “benefício por incapacidade”. Um dos requisitos mais importante para que o trabalhador tenha direito ao benefício por incapacidade, é a própria comprovação da incapacidade junto a perícia médica oficial do INSS.

Mesmo pensando estar com todos os documentos em dia e cumprindo todos os requisitos, muitas vezes, o segurado tem o benefício negado pelo INSS. Os motivos são diversos, algumas vezes por erros da pessoa, mas uma grande parte das vezes se dá por um entendimento diferente do perito médico, que, geralmente, não é especialista na área do problema da pessoa e acaba decidindo que a pessoa pode voltar à sua atividade laboral.

Se o benefício por incapacidade que foi negado o segurado pode recorrer da decisão por vias administrativas ou judiciais e, para isso, deve procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Benefícios por incapacidade

Incapacidade laborativa, segundo a Organização Mundial da Saúde, é qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção), da capacidade para realizar uma atividade que possa gerar renda.

A incapacidade, pode ser permanente ou temporária, parcial ou total. Parcial é aquela capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo. Total é aquela que impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.

O segurado deverá possuir uma carência de 12 contribuições ao INSS antes da data da doença, exceto para os casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional relacionada à atividade de trabalho do segurado.

Importante asseverar, que para os casos de doenças ou lesões que já existam antes da filiação do segurado ao regime previdenciário, o benefício por incapacidade não será devido, salvo se ao longo do tempo, ocorrer à progressão ou agravamento da doença, ou da lesão, acarretando a incapacidade temporária ou permanente do segurado. Pela Lei 8.213/91 temos atualmente três espécies de benefícios por incapacidade: auxílio-doença (benefício de incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e o auxílio-acidente.

Pedido de aposentadoria por invalidez

O trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão tem o direto a se aposentar por invalidez. O segurado que goza deste benefício passa por uma reavaliação do INSS em média a cada dois anos. A duração do pagamento deste benefício se estende enquanto persistir a invalidez.

Para se valer deste benefício primeiramente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Com a reforma da previdência, houve algumas mudanças significativas relativo ao valor do benefício a ser pago ao segurado do INSS.

Caso tenha se tornado incapaz antes do dia 13 de novembro de 2019, você terá direito adquirido as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência. Nesse caso, as aposentadorias por incapacidade eram integrais, seja por acidente, por doença ocupacional ou por doença comum que tenha deixado a pessoa incapacitada de forma permanente. 

Portanto, é muito importante saber a data da sua incapacidade. Se ela foi constatada até o dia 13.11.2019, sua aposentadoria será integral independente do motivo.

Para incapacidades constatadas nesse período, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado em cima de toda a remuneração de julho de 1994 até a data da incapacidade, retirava-se as 20% menores remunerações, fazia-se a média dos valores de todos os salários de contribuição e este valor que correspondia a média dos 80% maiores, que resultaria no valor do benefício.

A partir do dia 14 de novembro de 2019, quando começou a vigorar a reforma da previdência, trouxe regras diferentes.

A regra geral para saber quanto será a aposentadoria, baseia-se na quantidade de anos de contribuição que a pessoa teve, antes de ficar incapacitado. Dessa maneira, quanto mais anos de contribuição, maior o valor de sua aposentadoria. 

Por exemplo, se uma mulher ficou incapacitada depois de contribuir por 15 anos com a previdência, receberá 60% da sua média salarial, mas diferente do que era antes da reforma, não haverá a exclusão dos 20% menores, fazendo-se a média com base em 100% de seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Isso significa que sua média provavelmente será mais baixa, pois a probabilidade de pegar uma contribuição menor durante a sua jornada e carreira trabalhista, muita das vezes num começo de carreira, pode impactar essa média.

Além disso, após a média, para mulheres que contribuíram por até 15 anos e para homens que contribuíram por até 20 anos antes da incapacidade, aplica-se sobre a média, o coeficiente de 60% para se chegar no valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Veja que são duas formas de diminuir a aposentadoria, depois da reforma da previdência. A primeira, incluindo todos os salários de contribuição para se chegar à média, a outra, é aplicando-se sobre a média, o percentual de 60% para mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos de contribuição.

Todos esses cálculos, mudanças legislativas e considerações adicionais são a especialidade do Advogado Previdenciário. Ao se deparar com um problema relacionado a Aposentadoria por Invalidez ou a negação de um benefício por incapacidade, é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Vernalha, Andrade & Pedroso Advogados é especialista em assuntos previdenciários e atende de forma digital para todos os estados do Brasil, além de contar com escritórios em São Paulo, Brasília e Curitiba. Entre em contato conosco ou agende um horário em nosso Atendimento Digital, vamos ajudar você a resolver seus problemas previdenciários.

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