
Adicional de 25% na Aposentadoria
Os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades rotineiras podem ter direito a mais um benefício. Trata-se de um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
O benefício é mantido enquanto persistir a invalidez, podendo o segurado ser reavaliado, através da perícia de revisão, para constatação de tal situação, ocasião em que será definido sobre a manutenção, ou não, do benefício.
O INSS também poderá convocar o segurado para a revisão de perícia a qualquer momento, sendo que normalmente ela ocorre a cada dois anos.
A Aposentadoria por Invalidez é um “benefício por incapacidade”. Segundo a Organização Mundial da Saúde, incapacidade laborativa é qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção), da capacidade para realizar uma atividade que possa gerar renda.
A incapacidade, pode ser permanente ou temporária, parcial ou total. Parcial é aquela capaz de limitar o desempenho das atribuições do cargo. Total é aquela que impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.
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