
Pensão por morte: Pedido de pensão e problemas com o benefício
Pensão por morte é o benefício pensando para cuidar financeiramente dos dependentes do falecido, evitando assim mais prejuízos na família em um momento tão difícil. O benefício é pago mensalmente aos dependentes, estando o falecido aposentado ou não no momento do óbito e, assim como a revisão da aposentadoria, também dá direito a revisão do benefício.
Sabemos que, na maioria das vezes, é vital que as pessoas que dependiam economicamente do falecido recebam o benefício, uma vez que a Pensão por Morte substitui o valor que o segurado contribuía na economia familiar, mas alguns fatores podem fazer com que o dinheiro não seja destinado a pessoa certa ou que o dependente precise comprovar o direito ao benefício.
Em geral, para concessão do benefício, o INSS considera o parentesco, idade dos filhos, existência de deficiências e estado civil. Cônjuge, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com alguma necessidade especial têm necessidade econômica presumida, ou seja, não é preciso comprovar ao INSS que são dependentes financeiramente do falecido.
Para esses casos de necessidade econômica presumida, basta que seja comprovado o vínculo com o falecido, e o INSS não poderá fazer qualquer tipo de questionamento quanto a autossuficiência econômico-financeira dos dependentes. Para o caso de divórcio ou separação, caso o cônjuge ou companheiro recebia pensão alimentícia, este também tem direito, inclusive em situações especiais, precisando, talvez, comprovar necessidade econômica.
Caso o falecido não deixe cônjuge, companheiros ou filhos, os pais e irmãos do falecido podem ter direito a pensão por morte, desde que comprovem dependência econômica. Não há regra diferenciada para casais homoafetivos, desde que sejam efetivamente casados, ou seja, formalizaram em cartório a união.
Apesar de ser um procedimento simples para maioria das pessoas, infelizmente, esse momento difícil pode ter sua dor estendida devido a problemas relacionados a Pensão por Morte. Em alguns casos o benefício precisa ser requerido por vias judiciais, devido a divergências entre os beneficiados ou o entendimento do INSS.
Alguns casos comuns que levam o benefício de Pensão por Morte à Justiça são a comprovação da dependência econômica, rateio entre esposa/marido atual e a ex-esposa/marido do falecido, união estável de difícil comprovação (especialmente união homoafetiva ou com amante/concubina), pensão por morte paga aos pais ou irmãos, prescrição do prazo de cinco anos para requerimento do benefício, entre outras.
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